Senado aprova lei que garante transporte gratuito de bagagem de mão de até 10 quilos

Texto segue para a Câmara e proíbe cobrança adicional por parte das companhias aéreas

Se perceber que sua bagagem foi violada, acione as autoridades do aeroporto
Foto: Imagem ilustrativa

 

O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que assegura aos passageiros de voos nacionais e internacionais o direito de transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, dentro de dimensões padronizadas. O texto, aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) define que a franquia mínima gratuita será de 10 quilos, destinada ao compartimento superior da cabine. As companhias só poderão impor restrições por razões de segurança ou por limitações da aeronave. Caso o compartimento esteja cheio, o operador deverá despachar a bagagem sem custo adicional para o passageiro.

Segundo o relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o objetivo é criar uma solução definitiva em lei, evitando que o direito do consumidor dependa de decisões administrativas variáveis ou políticas internas das empresas. “O projeto fecha brechas que permitem práticas abusivas e garante segurança jurídica aos passageiros”, afirmou Veneziano.

A aprovação no Senado ocorre em meio a um debate mais amplo no Congresso sobre o tema. Na terça-feira, 21, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para outro texto, o PL 5041/25, que também proíbe a cobrança de bagagem de mão. Com isso, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem precisar passar por comissões.

O movimento legislativo surge como resposta à decisão recente de companhias aéreas, como Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines, que anunciaram novas categorias tarifárias com restrições ao transporte de bagagem. Entre as mudanças, está a criação de uma tarifa “básica”, que limita o número de volumes permitidos a bordo e impõe cobranças adicionais para quem ultrapassar esse limite.

FONTE: PORTAL TERRA

Contato

Video:

© 2025 / 2026 – SUL MATOGROSSENSE  – CNPJ: 53.822.667/0001-36 – Todos os Direitos Reservados.