Jornal Midiamax revelou denúncias de motoristas sobre possível intervenção dos empresários na paralisação do dia 22 de outubro

O MPT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) abriu investigação contra o Consórcio Guaicurus por suposta prática de locaute. A paralisação de motoristas de ônibus na manhã do dia 22 de outubro trouxe à tona denúncias de que o Consórcio Guaicurus estaria, mais uma vez, ‘forçando’ greve para pressionar a prefeitura de Campo Grande adiantar ou aumentar subsídios.
No dia seguinte à paralisação, o Jornal Midiamax revelou denúncias de motoristas de que a ordem para a greve teria articulação dos empresários do ônibus. Tal prática é conhecida como locaute e é proibida.
Assim, o MPT-MS instaurou procedimento preparatório, que é uma investigação inicial para levantar informações e provas para subsidiar um possível inquérito trabalhista contra o Consórcio Guaicurus.
“Os fatos narrados configuram afronta ao Ordenamento Jurídico e violação a direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, viabilizando a intervenção do Ministério do Trabalho“, diz o documento do MPT. A denúncia foi formalizada pelo vereador Maycon Nogueira (PP).
O documento cita reportagem do Jornal Midiamax: ‘Extorsão velada’: motoristas acusam Consórcio Guaicurus de forjar greves por mais verba.
Por conter declarações de trabalhadores citando possível conluio entre os empresários do ônibus e o sindicato, o STTCU, que representa os trabalhadores, também foi colocado no rol de investigados.
Assim, o MPT deu prazo de cinco dias para o sindicato informar se houve convocação para deliberação da paralisação da categoria no dia 22 de outubro, com cópias de documentação para comprovar as alegações.
A reportagem tentou conversar com o presidente do STTCU, Demétrio Freitas, mas ele não respondeu.
A assessoria de comunicação e jurídica do Consórcio Guaicurus foi procurada para se manifestar sobre as investigações, mas não obtivemos retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestações.

Extorsão velada’: motoristas acusam Consórcio Guaicurus de forjar greves por mais verba
Motoristas que trabalham para o Consórcio Guaicurus e ex-funcionários acusam os empresários de supostamente forjarem as últimas paralisações do transporte coletivo de Campo Grande. Segundo a denúncia, o verdadeiro esquema de ‘extorsão velada’ implicaria donos dos ônibus, sindicalistas e contaria até com a conivência de representantes do poder público.
“Um movimento legítimo a gente fica sabendo antes, discute, ouve ao menos rumor. Mas, aqui, a gente chega pra trabalhar normalmente e é avisado pelos chefes, já na garagem, que é pra segurar os carros. Se isso não é armação, eu não sei o que é. Não sei quem teria que investigar isso, mas está escancarado e ninguém faz nada”, revela motorista.
Contratado há menos de 5 anos pelo Consórcio Guaicurus, ele afirma que os próprios encarregados dos empresários revelam o que está por trás.
“Não é pra ninguém sair. Segura os carros aqui até segunda ordem, porque eles querem primeiro dar tempo pra imprensa. Deixa eles falarem do caos, daí a gente volta. Isso aí é só pra liberarem uma verba que tá presa”, foi o aviso de um chefe gravado na garagem.
Segundo os motoristas que não concordam com a postura do Sindicato, a manobra é pensada para funcionar como um recurso de pressão. “É igual uma extorsão velada, sabe? Mas a gente acha que tá todo mundo envolvido. Parece que eles combinam entre eles pra fazer um auê e ter clima pra soltarem mais grana”, resume ex-funcionário que chegou a integrar a diretoria do STTCU (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo e Urbano de Campo Grande).
MPT-MS alertou para locaute e coação de empregados

O MPT/MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) alertou que a conduta do Consórcio Guaicurus — concessionária que opera o sistema de transporte coletivo de Campo Grande — para forçar “greves fakes” de motoristas configura o ilícito civil de locaute. Essa prática consiste em patrões tentarem obrigar funcionários a paralisar o trabalho.
Ao Jornal Midiamax, o coordenador de Promoção da Liberdade Sindical do MPT-MS, o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Junior, explicou que esse ato é proibido pela Lei de Greve (Lei Federal 7.783/1989).
“Se comprovadamente o empregador coage ou obriga os empregados a participar de paralisação ou greve com o objetivo de, em tese, atender a interesses da própria empresa, há desvio da finalidade constitucional do direito de greve”, declara.
Constatadas essas irregularidades trabalhistas, a empresa pode ser responsabilizada e ter de pagar indenização por danos individuais ou coletivos.
“Constatada a conduta antissindical, é devida a reparação dos danos individuais e coletivos ocasionados, seja reconstituindo os interesses violados, seja com indenizações, mediante atuação do MPT pela via judicial ou extrajudicial”, completa o procurador.
Fonte: Midiamax
