STF mantém regras que permitem perícia do INSS por documentos e telemedicina

Segurado ainda pode ser chamado para perícia presencial e precisa apresentar documentação médica atualizada

Decisão foi tomada pelo STF em 4 de setembro. (Foto: Agência Brasil)

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve em vigor as regras que permitem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fazer avaliações para benefícios por incapacidade por meio de análise de documentos e telemedicina, sem a obrigatoriedade de perícia presencial em todos os casos.

A decisão foi tomada em 4 de setembro de 2026, em julgamento virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.949. Por maioria, os ministros rejeitaram a ação apresentada pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), que questionava as normas que permitem essas modalidades de avaliação.

O STF, porém, não analisou se as regras são constitucionais ou não. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a ação não poderia ser examinada porque a entidade havia questionado apenas parte das normas que tratam das perícias por análise documental e telemedicina. Segundo o ministro, mesmo que os dispositivos questionados fossem derrubados, outras leis ainda permitiriam essas modalidades.

Perícia presencial contínua

Na prática, a decisão não acaba com a perícia médica presencial. Conforme o caso e as regras aplicáveis, o segurado pode passar por análise documental, avaliação por telemedicina ou exame presencial.

A advogada previdenciarista Juliane Penteado explica que a análise de documentos também não significa aprovação automática do benefício.

“A decisão do STF traz segurança jurídica para um procedimento que já vinha sendo utilizado pelo INSS. Mas é importante que o segurado não interprete a análise documental como uma concessão automática do benefício. A documentação médica precisa ser consistente, atualizada e capaz de demonstrar a incapacidade para o trabalho”, explica.

Documentos necessários

Para quem solicita um benefício por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária, os documentos médicos têm papel central na avaliação do INSS.

Laudos, atestados, exames e relatórios devem apresentar informações sobre a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Também é importante que estejam atualizados e relacionados ao problema que impede o exercício da atividade profissional.

 

“O ponto central continua sendo a comprovação da incapacidade. Por isso, antes de fazer o pedido, é importante verificar se a documentação está completa, atualizada e contém informações suficientes para permitir a avaliação do caso”, orienta a advogada.

Se os documentos não forem suficientes para a análise, o segurado poderá ser encaminhado para outra modalidade de avaliação, conforme as regras do INSS.

O que muda para o segurado?

Para o segurado, a decisão do STF mantém as possibilidades que já vinham sendo utilizadas pelo INSS. Dependendo da situação, a avaliação pode ocorrer por análise documental, telemedicina ou perícia presencial.

A análise por documentos pode evitar, em determinados casos, o deslocamento até uma agência. Isso não significa, porém, que qualquer atestado garanta a concessão do benefício.

“Mais do que saber se a perícia será presencial ou documental, o segurado precisa entender que a incapacidade deve ser devidamente comprovada. Informação e organização da documentação são fundamentais nesse processo”, conclui Juliane.

 

Fonte: Midiamax

Contato

Video:

© 2025 / 2026 – SUL MATOGROSSENSE  – CNPJ: 53.822.667/0001-36 – Todos os Direitos Reservados.