Caos aéreo pode levar à onda de processos, mas decisões estão suspensas por ordem do STF

Ministro Dias Toffoli suspendeu todas as decisões relacionadas ao tema, enquanto define se causas devem ser julgadas a partir do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor

Processos não terão prosseguimento até decisão do STF. (Foto: Reprodução, ANAC)

 

O caos instalado nos aeroportos brasileiros entre quarta e quinta-feira (10 e 11) pode resultar em uma nova enxurrada de ações na Justiça movidas por passageiros, devido às centenas de cancelamentos e atrasos registrados.

No entanto, quem decidir recorrer ao Judiciário pode enfrentar um cenário diferente do habitual. Isso porque todas as decisões sobre indenizações por atrasos, cancelamentos e mudanças de itinerário estão suspensas por determinação do STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão no dia 26 de novembro. A decisão paralisa todos os processos que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos e alterações de voos. Estes são justamente os tipos de situações que se multiplicaram nas últimas 48 horas.

Caos após vendaval

O vendaval provocado por um ciclone extratropical que atingiu São Paulo na quarta-feira (10) provocou um efeito dominó na aviação brasileira. Os dois principais aeroportos do país, Guarulhos e Congonhas, passaram a operar com sucessivos cancelamentos e remarcações.

Entre quarta e a manhã de quinta (11), mais de 300 voos foram cancelados nos dois terminais.

Apenas na quinta-feira, Guarulhos registrou 27 voos cancelados, enquanto Congonhas somou 41. As rotas afetadas incluem Rio de Janeiro, Porto Alegre, Manaus, Vitória, Brasília, Salvador, Foz do Iguaçu e diversas outras cidades.

Em Mato Grosso do Sul, também houve reflexos. Na manhã de quinta-feira, quatro voos estavam oficialmente cancelados em Campo Grande, mas o painel do aeroporto mostrava mais dois cancelamentos adicionais, totalizando seis.

Alimentação, hospedagem e reacomodação

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) afirmou em nota que, em casos de atraso, cancelamento ou alteração de itinerário, as companhias devem prestar assistência material aos passageiros.

Os direitos são: comunicação (telefone, internet) a partir de 1 hora de atraso; e alimentação (a partir de 2 horas). A partir de 4 horas ou em caso de cancelamento, o passageiro tem direito à reacomodação no próximo voo disponível, reembolso integral ou execução do trecho por outra modalidade de transporte.

Se houver necessidade de pernoite, a companhia deve garantir hospedagem e transporte ao passageiro.

Nos últimos meses, o Jornal Midiamax noticiou diversos casos em que consumidores conseguiram indenizações de R$ 5 mil a R$ 20 mil, principalmente quando comprovados prejuízos e descumprimento desses direitos. Em grande parte das decisões, os juízes aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, responsabilizando as empresas pelas falhas no serviço.

Tudo parado na Justiça

O cenário mudou no dia 26 de novembro. Nesse dia, o ministro Dias Toffoli suspendeu todos os processos que tratam de responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos, ações exatamente como as que costumam ser movidas durante períodos de caos aéreo como o atual.

A decisão baseou-se no Recurso Extraordinário com Agravo 1560244, apresentado pela Azul, que ganhou repercussão geral.

Na prática, isso significa que nenhum processo novo sobre o tema terá decisão e que processos em andamento não podem avançar.

Isso porque as indenizações só poderão ser julgadas após o STF decidir qual lei vale nesses casos: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

O ministro afirmou que a paralisação é necessária para evitar decisões divergentes e garantir segurança jurídica tanto para empresas quanto para passageiros. Ainda não há data para o julgamento final, mas este deverá definir uma tese de aplicação nacional.

Enquanto isso, a recomendação é que os passageiros continuem registrando tudo: bilhetes, cartões de embarque, fotos do painel de cancelamentos, mensagens das companhias, recibos de gastos extras e qualquer documento que ajude a comprovar os prejuízos.

 

Fonte: Midiamax

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