Consórcio Guaicurus perde recurso e terá de pagar R$ 76 mil em multas por irregularidades

Empresários de ônibus enchem Judiciário de ações para tentarem se livrar de penalidades por atrasos nas linhas

Ônibus do Consórcio Guaicurus. (Foto: Helder Carvalho, Jornal Midiamax)

 

A Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a validade de multas administrativas aplicadas pelo município de Campo Grande contra o Consórcio Guaicurus. Conforme o processo, as penalidades foram aplicadas em 2020, a maioria por atrasos nas linhas.

O time de advogados dos empresários do ônibus entrou na Justiça em 2020, alegando que o município não considerou recursos apresentados para tentar derrubar as multas.

No entanto, em 1ª instância o pedido do Consórcio foi negado pela juíza Cíntia Xavier Letteriello.

Assim, o Consórcio Guaicurus recorreu ao TJMS, que manteve a sentença original. Inconformada, a concessionária insistiu e apresentou novo recurso, mais uma vez, negado.

Ainda, ao negar recurso do Consórcio Guaicurus, a Justiça aumentou de 10% para 12% da causa o pagamento referente a honorários.

O Jornal Midiamax já revelou manobra adotada pelos empresários do ônibus para ‘enrolar’ o pagamento de multas. A estratégia é contestar na Justiça e entrar com diversos recursos, postergando a decisão para anos depois. Neste caso, por exemplo, são mais de dez anos.

Consórcio descumpre contrato e não paga multa de R$ 12 milhões

Além de rodar com ônibus acima da idade máxima permitida em contrato, o Consórcio Guaicurus descumpre cláusula da concessão que determina contratação de seguro.

Assim, os empresários do ônibus estão ‘enrolando’ por mais de três anos para pagar multa de R$ 12.238.353,86 aplicada pelo município.

À Justiça, a Agereg informou que a multa se deu por conta do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. “O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.

Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.

No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que, até aquele momento — três anos e oito meses após a notificação —, o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.

FONTE: MIDIAMAX

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