Magistrado deu invertida no Consórcio Guaicurus antes de pedir as alegações finais para dar seu veredito no processo

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan deu o último passo antes de proferir sentença em ação que cobra indenização de R$ 500 mil do Consórcio Guaicurus por falhas na prestação do serviço.
Mas, antes, o magistrado negou a alegação do time de advogados dos empresários do ônibus de prescrição, justificando que os descumprimentos contratuais e a má prestação do serviço podem ser contínuos, afastando, assim, a alegação de prescrição.
Agora, Trevisan abriu prazo de 15 dias para as alegações finais, que é a última chance de o réu apresentar sua defesa antes da sentença.
Recentemente, o representante do Ministério Público, o promotor de Justiça Jorge Ferreira Neto Júnior, manifestou-se dizendo que vai esperar as alegações finais para emitir seu parecer final sobre o caso.
No ano passado, o juiz reabriu a ação, que estava suspensa após o time de advogados dos empresários do ônibus tentar anular o caso, subindo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Assim, o Consórcio Guaicurus tentou alegar que a entidade não tinha legitimidade para mover o processo. O argumento foi derrubado na instância superior.
Ação pede indenização milionária

A ação cita relação de consumo entre o Consórcio Guaicurus e a população. Portanto, entende que os empresários de ônibus devem ressarcir a sociedade pela má prestação dos serviços de transporte coletivo.
No processo, a entidade ainda questiona o fato de, além de ser uma concessionária com contrato de R$ 3,4 bilhões, o Consórcio Guaicurus faturar com publicidade nos ônibus. O Jornal Midiamax já revelou que somente este tipo de receita soma cerca de R$ 324 mil em um ano.
Outro ponto questionado na ação é sobre a inconsistência no cálculo de formação das tarifas, apontando suposto enriquecimento ilícito do Consórcio Guaicurus.
Para isso, a associação anexou laudo técnico mostrando que detalhes omissos nas planilhas apresentadas pelo Consórcio superfaturam a tarifa, deixando-a em valor acima do que realmente deveria ser.
A frota composta por ônibus velhos também é apontada na ação como má prestação de serviço, já que, conforme noticiado até mesmo pelo Jornal Midiamax, o Consórcio Guaicurus descumpre contrato de concessão ao manter veículos com idade acima da estipulada.
Além disso, o juiz determinou que as partes façam suas conclusões finais — antes de o magistrado publicar a sentença — caso não tenham mais diligências a fazer.
Fonte: Midiamax
