Parecer do MP é contra pedido de cassação de Adriane Lopes por denúncia eleitoral

Para o órgão, provas não demonstram participação de Adriane Lopes ou Camilla Nascimento no crime eleitoral

Prefeita Adriane Lopes e vice Camilla. (Divulgação, PMCG)

 

O Ministério Público Eleitoral afirmou que não há provas para a cassação da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice Camilla Nascimento (sem partido), ao dar um parecer em recurso encaminhado para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta semana.

Na ação eleitoral, o PDT (Partido Democrático Trabalhista) e o DC (Democracia Cristã) pedem a cassação da chapa de Adriane. No entanto, o TRE-MS negou o pedido, alegando a falta de provas para justificar a cassação da então prefeita.

Processo eleitoral

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, deu parecer sobre uma suposta compra de votos. Assim, confirmou que não há provas de que Adriane ou Camilla sabiam que tal crime eleitoral poderia ter ocorrido na campanha.

TRE negou pedido de cassação

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou os pedidos feitos pelos partidos políticos, que recorrem em instância superior. Os requerentes alegam que a Corte regional deixou de analisar provas.

“Ao rejeitar a alegação de que as candidatas beneficiadas participaram ou sabiam da compra de votos, o Tribunal apenas afirmou sua convicção a respeito da insuficiência do conjunto probatório para esse fim, não tendo agido — como indicado — a partir de um exame parcial ou superficial”, diz o parecer.

Para o vice-procurador-geral, provas mais robustas seriam necessárias para justificar a cassação.

Além disso, o abuso de poder econômico só poderia ser comprovado com o valor do montante gasto e o número de eleitores impactados — dados que não foram informados. Por isso, Espinosa se manifestou pelo não provimento dos recursos.

 

Fonte: Midiamax

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