Com o fim do processo, os réus podem começar a cumprir as penas a partir da determinação do relator do caso, Alexandre de Moraes

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou fim do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-ministro Anderson Torres.
Com a decisão, o processo se encerra. A medida abre possibilidade para que o relator, Alexandre de Moraes, decrete o cumprimento imediato da pena de Bolsonaro, Torres e Ramagem, no caso da trama golpista.
A defesa de Bolsonaro e Ramagem não apresentou novos embargos de declaração. O prazo para encaminhar o recurso terminou na segunda-feira (24), às 23h59 (horário de Brasília). Com isso, o STF pôde declarar o chamado trânsito em julgado das condenações, quando se entende que não mais há possibilidade de recurso contra a sentença.
- “Certifico que os acordãos publicados no dia 18 de novembro de 2025 tramitam em julgado em 25 de novembro de 2025, para os réus ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, ANDERSON GUSTAVO TORRES e JAIR BOLSONARO”.
- Brasília, 25 de novembro de 2025
Ofício assinado pela Secretaria Judiciária do STF
Já a defesa de Torres fez um pedido para ele ficar preso na Superintendência da PF. Os advogados não apresentaram embargos de declaração, mas já pediram que ele cumpra pena na Superintendência da PF ou no Batalhão de Aviação Operacional da corporação.
Moraes vai decidir onde cada um vai cumprir pena. A expectativa é de que ele tome essa decisão em breve. A defesa de Bolsonaro também já pediu para ele cumprir pena em casa devido aos problemas de saúde, mas, por enquanto, ele está em prisão preventiva na Superintendência da PF.
A defesa de Bolsonaro pode ainda acionar os embargos infringentes, que deve ser enviado ao STF até sexta-feira (28). Prazo para as defesas enviarem os embargos infringentes devem se encerrar no dia 3 de dezembro.
Esses embargos servem para questionar decisões tomadas por unanimidade. Esse tipo de recurso pode reverter a condenação, mas a jurisprudência é desfavorável a Bolsonaro. Eles podem ter efeitos mais amplos que os embargos de declaração, que servem para questionar pontos considerados obscuros dos julgamentos e têm potencial quase nulo de mudar a sentença.
Porém, Moraes pode rejeitar os embargos sem mesmo analisar o conteúdo. O entendimento atual do STF é que apenas decisões das Turmas que tenham ao menos dois votos totalmente divergentes podem ser contestadas por essa via de recurso. No caso de Bolsonaro, houve apenas um voto pela absolvição, o do ministro Luis Fux.
*Informações UOL.
Fonte: Midiamax
