Segurado ainda pode ser chamado para perícia presencial e precisa apresentar documentação médica atualizada

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve em vigor as regras que permitem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fazer avaliações para benefícios por incapacidade por meio de análise de documentos e telemedicina, sem a obrigatoriedade de perícia presencial em todos os casos.
A decisão foi tomada em 4 de setembro de 2026, em julgamento virtual da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.949. Por maioria, os ministros rejeitaram a ação apresentada pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais), que questionava as normas que permitem essas modalidades de avaliação.
O STF, porém, não analisou se as regras são constitucionais ou não. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a ação não poderia ser examinada porque a entidade havia questionado apenas parte das normas que tratam das perícias por análise documental e telemedicina. Segundo o ministro, mesmo que os dispositivos questionados fossem derrubados, outras leis ainda permitiriam essas modalidades.
Perícia presencial contínua
Na prática, a decisão não acaba com a perícia médica presencial. Conforme o caso e as regras aplicáveis, o segurado pode passar por análise documental, avaliação por telemedicina ou exame presencial.
A advogada previdenciarista Juliane Penteado explica que a análise de documentos também não significa aprovação automática do benefício.
“A decisão do STF traz segurança jurídica para um procedimento que já vinha sendo utilizado pelo INSS. Mas é importante que o segurado não interprete a análise documental como uma concessão automática do benefício. A documentação médica precisa ser consistente, atualizada e capaz de demonstrar a incapacidade para o trabalho”, explica.
Documentos necessários
Para quem solicita um benefício por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária, os documentos médicos têm papel central na avaliação do INSS.
Laudos, atestados, exames e relatórios devem apresentar informações sobre a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Também é importante que estejam atualizados e relacionados ao problema que impede o exercício da atividade profissional.
“O ponto central continua sendo a comprovação da incapacidade. Por isso, antes de fazer o pedido, é importante verificar se a documentação está completa, atualizada e contém informações suficientes para permitir a avaliação do caso”, orienta a advogada.
Se os documentos não forem suficientes para a análise, o segurado poderá ser encaminhado para outra modalidade de avaliação, conforme as regras do INSS.
O que muda para o segurado?
Para o segurado, a decisão do STF mantém as possibilidades que já vinham sendo utilizadas pelo INSS. Dependendo da situação, a avaliação pode ocorrer por análise documental, telemedicina ou perícia presencial.
A análise por documentos pode evitar, em determinados casos, o deslocamento até uma agência. Isso não significa, porém, que qualquer atestado garanta a concessão do benefício.
“Mais do que saber se a perícia será presencial ou documental, o segurado precisa entender que a incapacidade deve ser devidamente comprovada. Informação e organização da documentação são fundamentais nesse processo”, conclui Juliane.
Fonte: Midiamax
