Votar em branco ou anular o voto pode mudar os rumos de uma eleição?

Antigamente, votos em branco contavam para o quociente eleitoral, mas a situação já mudou

Urna eletrônica. (Antonio Augusto/Ascom/TSE)

 

Como em toda democracia, o respeito às opiniões deve prevalecer, incluindo o voto nas urnas. Por isso, além das opções de candidatos, é possível votar em branco ou anular o voto, o que ainda gera dúvidas sobre que fim levam esses votos.

Muitos anos atrás, antes da Lei das Eleições, em 1997, o voto em branco era computado como quociente eleitoral, por isso era chamado de “voto do conformismo” — pois o eleitor se conformava com o candidato que vencesse. Por isso, até hoje, algumas pessoas pensam que votar em branco não conta para quem está ganhando ou para ajudar tal partido a eleger mais candidatos.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

E o tribunal já deixou claro: votos em branco não são somados aos votos de quem está ganhando, e votos nulos não podem cancelar uma eleição. Em tese, no voto em branco, a pessoa não manifesta preferência por nenhum candidato.

Já o voto nulo acontecia como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Mas e na prática?

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, publicada em 1997. Esse princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais — desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

 

Um detalhe pode cancelar a eleição…

Existe uma diferença entre o voto nulo e o voto anulado. O primeiro, como dito, acontece na boca da urna e não serve para contagem, apenas para estatísticas. Já o voto anulado acontece quando a Justiça Eleitoral decide por ele. Esse, sim, tem o poder de cancelar uma eleição.

São anulados, por exemplo, os votos dados a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido ou cassado; ou, ainda, em eleições em que tenha havido fraude comprovada juridicamente — o que não ocorre no Brasil desde a implantação do voto eletrônico, em 1996, para deixar claro.

É só no caso dos votos anulados pela Justiça Eleitoral que se prevê a realização de um novo pleito, quando esses votos invalidados pelo Poder Judiciário corresponderem a mais da metade dos dados em uma eleição.

 

Fonte: Midiamax

 

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