Para conselheiro, as irregularidades não configuram atos de improbidade administrativa

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) arquivou um inquérito civil que apurava irregularidades em licitação da Prefeitura de Três Lagoas, em deliberação na 1ª sessão de julgamento do Conselho Superior do Ministério Público.
A contratação da Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) aconteceu por meio de dispensa de licitação, em 2018. Para serviço de assessoria em gestão de resíduos sólidos, a prefeitura, na gestão de Ângelo Guerreiro (PSDB), fechou o valor de R$ 2,8 milhões.
Ao votar pelo arquivamento, o relator, conselheiro Rogério Augusto Calábria de Araújo, afirma que irregularidades foram constatadas, mas não configuram ato de improbidade administrativa — que era o foco da investigação. Além disso, os atos estariam prescritos.
O inquérito está em sigilo, e a decisão não cita as irregularidades aferidas durante a investigação encabeçada pela promotora Ana Cristina Dias Carneiro. O conselho seguiu o voto do relator por unanimidade.
“Logo, diante da ausência de elementos que demonstrem a conduta dolosa necessária para a caracterização de ato de improbidade administrativa, bem como diante da ocorrência da prescrição, inexistem razões suficientes para o prosseguimento deste procedimento e/ou para a propositura de ação judicial, sendo o arquivamento do feito medida de rigor”, diz a decisão.
O Jornal Midiamax questionou o MPMS a respeito das irregularidades citadas. Em nota, o ministério afirma que não foi identificado dolo por parte dos envolvidos e, por isso, o arquivamento.
Confira a nota na íntegra:
“Inquérito Civil apurava possível irregularidade na dispensa de licitação para contratação da Fapec pela Prefeitura de Três Lagoas, no valor de R$ 2,8 milhões, para serviços de gestão de resíduos sólidos. Durante a investigação, verificou-se que, embora houvesse apontamentos sobre a contratação, não se configurou ato de improbidade administrativa, pois não foram identificados elementos de dolo por parte dos agentes.
A análise mostrou que o objeto do contrato estava dentro das atividades previstas no estatuto da fundação e que a dispensa de licitação atendeu aos requisitos formais da Lei nº 8.666/93, conforme parecer do Tribunal de Contas. Quanto ao suposto sobrepreço, a Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Daex), do MPMS, concluiu que, pela complexidade dos serviços, não havia parâmetro comparativo adequado.
Além disso, mesmo que houvesse ato ímprobo, a pretensão punitiva estaria prescrita, já que os fatos remontam a 2018. Por fim, foi constatado dano ambiental relacionado a metais acima do limite permitido, questão que segue em apuração em procedimento específico na 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas.”
Fapec atua em concursos do MPMS
Recentemente, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) oficializou em Diário Oficial a contratação da Fapec para a realização de concurso público para o cargo de promotor de Justiça substituto.
O contrato, firmado via dispensa de licitação, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, deve custar R$ 417.640,87 aos cofres públicos. Conforme a publicação, a fundação será responsável por serviços técnicos que incluem desde a elaboração e diagramação das provas, até a logística, supervisão e aplicação dos exames necessários para o ingresso na carreira ministerial.
A escolha da Fapec para a nova seleção ocorre após o histórico recente de contestações em concursos organizados pela mesma instituição para o Ministério Público de MS.
No Concurso para Promotor Substituto, a banca registrou a reprovação de todos os 180 candidatos na fase escrita. A situação só foi revertida parcialmente após recursos administrativos, que permitiram o retorno de 11 candidatos à disputa.
Na fase final desse processo, nove candidatos foram aprovados na prova oral. Além das questões técnicas com a banca, a gestão de concursos no órgão enfrentou intervenções externas.
No V Concurso para o quadro administrativo, lançado em 2022, as convocações de aprovados ocorreram após determinação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Na ocasião, o conselho foi acionado para apurar a proporção de cargos ocupados por servidores comissionados em detrimento de candidatos aprovados em cadastro de reserva.
Fonte: Midiamax
