Deslocamento de funcionário vale como hora extra? Juiz de MS esclarece reforma trabalhista

Assunto deve voltar ao centro dos debates trabalhistas após reforma de 2017

 

Se antes o tempo de deslocamento dos funcionários era contabilizado como hora trabalhada, agora não é mais. A reforma trabalhista de 2017 alterou diversos trechos das leis que regem a vida dos funcionários. Quase 10 anos depois das mudanças, dúvidas permanecem, inclusive sobre se as horas in itinere são válidas como extra.

A confusão é destacada pelo juiz do trabalho André Nacer, que defende o debate do tema. “É algo que ainda a gente vê muita insatisfação, a gente ainda vê pedidos de horas extras disfarçados de hora in itinere, ou ao contrário”, disse.

Assim, ao Midiamax, o profissional explicou que as horas in itinere são aquelas horas de trajeto. Ou seja, o tempo de trajeto do funcionário, “Mas não é qualquer trajeto, é o trajeto que o trabalhador fazia até locais de difícil acesso ou que não eram servidos por transporte público”, pontuou Nacer.

Os casos mais claros são os de trabalhos rurais ou afastados dos centros urbanos, como postos de gasolina à beira da estrada. “Então, nesses casos, o empregador geralmente fornece o transporte. Porque senão ele não vai ter quem contratar, não vai ter quem possa ir até o local”, explicou.

Era contabilizado, agora não mais…

Presidente da Amatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) em Mato Grosso do Sul, Nacer destacou que as horas eram contabilizadas como jornada de trabalho efetiva. No entanto, a reforma de 2017 estabeleceu novas regras.

“A Reforma Trabalhista revogou esse dispositivo, de modo que esse tempo de trajeto, que era despendido até locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público, ele deixou de ser computado na jornada de trabalho”.

A mudança causa dúvida entre trabalhadores e pode voltar ao centro dos debates trabalhistas. “Eu acho que, em algum momento, vão ter que ser discutidas novamente”, disse Nacer.

Alterações que vieram para ficar

Enquanto as horas in itinere são pontos que merecem um novo debate, outros são sedimentados no cenário trabalhista. É o caso do artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Então, foi revogado o artigo que estabelecia que as mulheres, quando iniciam jornada extraordinária, teriam direito a uma pausa de 15 minutos. “E a gente sabe que, por mais que esse dispositivo seja válido, tenha iniciativa de prestigiar a saúde da mulher, é um dispositivo que estava totalmente em desuso”, comentou o juiz.

“Era impossível que a trabalhadora parasse 15 minutos antes de começar a jornada extraordinária. Então, assim, é algo que já estava em desuso e que a reforma trabalhista revogou o dispositivo e que se consolidou”, disse Nacer.

Por fim, esclareceu que “não se vê qualquer discussão a respeito disso e nem mesmo posições contrárias à reforma trabalhista nesse ponto”.

 

Fonte: Midiamax

Contato

Video:

© 2025 / 2026 – SUL MATOGROSSENSE  – CNPJ: 53.822.667/0001-36 – Todos os Direitos Reservados.